Decisão do Tribunal
O zagueiro Walter Kannemann, um dos pilares defensivos do Grêmio, foi julgado nesta quinta-feira pela 2ª Comissão Disciplinar do Superior Tribunal de Justiça Desportiva (STJD). O atleta enfrentou o tribunal devido à sua expulsão durante o confronto contra o Cruzeiro, ocorrido no último domingo na Arena. A denúncia inicial baseava-se em um suposto gesto de "roubo" direcionado à equipe de arbitragem, o que poderia resultar em uma suspensão severa para o defensor.
Análise dos Fatos
Durante a sessão, a relatora do caso apresentou uma visão distinta daquela registrada na súmula da partida. Ao analisar as imagens fornecidas pela defesa do clube gaúcho, a magistrada concluiu que não era possível identificar com clareza a intenção de ofensa através do movimento das mãos do jogador. Por conta disso, houve a desclassificação da infração original para o artigo 258, parágrafo 2º, inciso II, que trata de desrespeito aos membros da arbitragem, resultando apenas em uma advertência oficial para o atleta.
"Embora a súmula descrevesse este gesto de roubo, eu não identifico com segurança esse significado da movimentação das mãos, exibida no vídeo da defesa."
Multas Adicionais
Além da situação envolvendo o zagueiro argentino, o julgamento também abordou questões administrativas da mesma partida. Tanto o Grêmio quanto o Cruzeiro foram penalizados com multas no valor de R$ 2 mil cada. A punição financeira foi aplicada devido ao atraso de dois minutos no reinício do jogo após o intervalo, conforme apontado pelos fiscais da partida. Com a decisão, o clube encerra o capítulo jurídico imediato sobre o episódio, focando agora na sequência da temporada.
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